Edital Nº3
Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky – Declaração de Existências de Suínos
José Élio Ventura, Diretor Regional da Agricultura, faz saber que:
- Durante o mês de dezembro de 2018, os proprietários de todas as explorações suínos são obrigados a declarar os efetivos que possuem, referidos ao dia 1 daquele mês.
- A Declaração de Existências deve ser efetuada no Serviço de Desenvolvimento Agrário de Ilha.
- O impresso destinado a manifestar aqueles efetivos é o Mod. 800/DGV, disponível no Portal da DGV em www.dgv.min-agricultura.pt ou em qualquer Serviço de Desenvolvimento Agrário de Ilha.
- Estes impressos depois de devidamente preenchidos, datados e assinados deverão ser entregues ou remetidos, até ao final do mês de dezembro, para os Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha, que devolverão aos interessados o comprovativo da respetiva declaração.
- A declaração das existências de suínos é considerada medida sanitária visando o combate à Doença de Aujeszky, no âmbito do Decreto-Lei n.85/012 de 5 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº. 222/2012, de 15 de Outubro, pelo que o seu não cumprimento acarreta a penalização prevista a que possam a vir incorrer os proprietários ou responsáveis pelas explorações suínas que não procedam a esta declaração dentro dos prazos estabelecidos.
- Este Edital entra imediatamente em vigor, solicitando-se a todas as autoridades vestetinárias, policias, administrativas e seus agentes que fiscalizem o seu integral e rigoroso cumprimento.
Direção Regional da Agricultura, 06 de Novembro de 2018